Pedruco Advocacia

A compreensão técnica do contrato faz a diferença na defesa do segurado

 

A negativa de cobertura por “agravamento de risco” é uma das justificativas mais comuns utilizadas pelas seguradoras após a ocorrência de um sinistro. Embora essa cláusula esteja prevista nos contratos e na legislação, sua aplicação ainda gera dúvidas — especialmente quando a recusa ao pagamento ocorre de forma genérica ou baseada em situações do dia a dia.

De forma geral, considera-se agravamento de risco qualquer alteração nas condições originalmente acordadas no contrato, que possa aumentar a probabilidade da ocorrência do evento coberto. Exemplos frequentes incluem:

  • Uso do veículo para atividade diferente da informada (como transporte por aplicativo);
  • Empréstimo frequente do veículo a terceiros;
  • Instalação de acessórios não comunicados à seguradora.

Nem toda alteração, porém, configura um agravamento relevante. Para fundamentar uma negativa legítima com base nessa cláusula, a seguradora precisa demonstrar que a mudança teve impacto significativo no risco segurado — e que o segurado agiu com dolo ou má-fé. A simples falta de conhecimento técnico por parte do contratante não caracteriza intenção de omitir informações.

Além disso, a maneira como a cláusula está redigida no contrato é fundamental. Termos genéricos ou vagos podem gerar insegurança jurídica e, em alguns casos, ir contra os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

Nesses casos, uma análise técnica do contrato e das circunstâncias do sinistro se torna indispensável. É importante compreender o que foi acordado, qual o escopo da cobertura contratada e de que forma o risco foi caracterizado.

Com a crescente complexidade dos contratos e a linguagem especializada do setor, cresce também a necessidade de uma interpretação criteriosa. Em disputas envolvendo negativa de cobertura, não basta apenas ler o contrato — é preciso entender como ele se aplica à realidade vivida pelo segurado.

Por isso, é recomendável que os segurados estejam atentos ao conteúdo de seus contratos e avaliem cuidadosamente os motivos alegados pelas seguradoras em caso de recusa. Compreender o que está em jogo pode ser decisivo para assegurar o exercício de seus direitos.