A falsa indicação da seguradora por advogados e os riscos ao segurado
Algumas pessoas vêm utilizando uma prática que merece atenção: entram em contato com o segurado afirmando falsamente serem de escritórios credenciados ou indicados pela seguradora para atuar em sua defesa judicial. Essa conduta, além de antiética, pode inclusive configurar crime e prejudica a plena compreensão dos direitos do segurado.
1 ➤ A inexistência de indicação pela seguradora
A legislação e as normas que regem o setor de seguros não permitem que a seguradora indique advogados ao segurado. O direito de escolha é exclusivo do próprio segurado. Portanto, qualquer advogado ou escritório que se apresente como “indicado pela seguradora” ou “credenciado” está agindo de forma inverídica.
2 ➤ O custo não é inexistente
Outro ponto relevante é a alegação de que a defesa seria prestada “sem custo”. Isso não corresponde à realidade. Os honorários são suportados pela apólice do segurado e, consequentemente, reduzem o valor da cobertura ou indenização a que ele teria direito.
3 ➤ A pressão para assinatura de contrato
Essa abordagem busca pressão sobre o segurado, em momento de fragilidade, para assinar rapidamente um contrato de honorários, sem tempo adequado para avaliar seus direitos. A falsa vinculação à seguradora cria uma sensação de urgência que compromete a liberdade de escolha.
4 ➤ O risco ao interesse do segurado
Ao iniciar a relação profissional com base em informações falsas, o segurado compromete a confiança necessária à atuação técnica. Além disso, em processos em que segurado e seguradora figuram no polo passivo, pode surgir risco de divergências de interesse.
Por fim
A contratação de advogado deve ser sempre pautada pela transparência e pela confiança. O segurado precisa estar ciente de que a seguradora não faz indicações e que os custos da defesa impactam sua apólice. Mais do que uma escolha, a transparência é a única forma de garantir uma defesa verdadeiramente protegida.