O que pode dar errado mesmo com a cobertura contratada — e como se prevenir
Contratar um seguro de automóvel com cobertura para terceiros (RCF-V) é uma forma prudente de se proteger contra os custos de eventuais acidentes que causem danos a outras pessoas. No entanto, muitos segurados se surpreendem quando, após um sinistro, a seguradora nega o atendimento ou a indenização ao terceiro envolvido no acidente.
O que poucos sabem é que, nessas situações, o próprio segurado pode vir a ser processado pelo terceiro, mesmo tendo seguro. Mas por que isso acontece?
Neste artigo, explicamos os principais motivos que levam à negativa da seguradora e como o segurado pode se proteger juridicamente.
1. Quando a seguradora pode negar o atendimento ao terceiro
As seguradoras não são obrigadas a pagar qualquer indenização a terceiros, mesmo quando o segurado contrata cobertura de responsabilidade civil. A negativa geralmente ocorre quando há:
- Descumprimento das condições da apólice:
- Não comunicar o sinistro dentro do prazo;
- Relatar informações que divergem dos documentos apresentados;
- Estar com a documentação irregular.
- Circunstâncias excluídas da apólice:
- Acidente causado sob o efeito de álcool ou drogas;
- Veículo conduzido por pessoa sem habilitação;
- Transporte de passageiros em veículo particular sem autorização (como motorista de aplicativo sem cobertura específica).
- Falta de responsabilidade do segurado: Se, após apuração, a seguradora conclui que o segurado não teve culpa no acidente (ou a responsabilidade é controversa), ela pode se recusar a indenizar o terceiro.
- Terceiro com dano indireto ou não indenizável: A cobertura se limita a danos materiais e/ou corporais diretos. Se o pedido incluir lucros cessantes, danos morais, aluguel de carro ou outros prejuízos não previstos, pode haver recusa.
2. O terceiro pode processar o segurado — e isso é mais comum do que se pensa
Ao receber a negativa da seguradora, o terceiro envolvido pode buscar seus direitos diretamente contra o segurado, por meio de uma ação judicial de indenização por danos materiais, morais ou estéticos.
Nesse processo, o segurado:
- Será réu direto, ainda que tenha seguro;
- Poderá ter que contratar advogado particular para se defender;
- Poderá ser condenado pessoalmente ao pagamento de indenizações, se a seguradora não intervier ou não assumir a responsabilidade.
Mesmo quando há cobertura, a seguradora só é obrigada a pagar após o trânsito em julgado da sentença, salvo se participar da ação desde o início.
3. Como o segurado pode se proteger nessas situações
- Leia com atenção a apólice, especialmente as cláusulas de exclusão e os prazos para comunicação do sinistro;
- Comunique imediatamente o acidente à seguradora, por telefone, aplicativo ou e-mail;
- Registre boletim de ocorrência, tire fotos do local e das avarias, e peça testemunhas se possível;
- Evite assumir culpa no momento do acidente, deixando essa análise para peritos e autoridades;
- Consulte um advogado assim que receber citação judicial ou souber que o terceiro entrou com processo.
4. O papel do corretor também é fundamental
- Explicar os limites e exclusões da cobertura para terceiros;
- Oferecer coberturas complementares, como dano moral, estético ou lucros cessantes, quando aplicáveis;
- Orientar sobre os procedimentos pós-sinistro, evitando falhas que levem à negativa da seguradora.
Quando o corretor falha nesse dever de informação, ele também pode ser responsabilizado por omissão ou má orientação contratual.
Fique atento: Ter seguro não significa estar imune a processos judiciais. Quando a seguradora nega atendimento ao terceiro, o segurado pode acabar sendo responsabilizado diretamente pelos prejuízos — o que envolve riscos financeiros, custos processuais e impactos na sua vida pessoal.
Por isso, é fundamental que o segurado compreenda os limites da cobertura contratada, mantenha atenção às obrigações previstas na apólice e busque informação de qualidade sobre seus direitos e deveres em caso de sinistro.